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MP 1.396 obriga operadoras a autenticar chamadas e bloquear ligações abusivas; Anatel tem 60 dias para regulamentar

A MP 1.396/2026 obriga operadoras a autenticar chamadas, mostrar nome e logotipo de empresas e bloquear por 15 dias o uso abusivo. A Anatel tem 60 dias para regulamentar; parte das regras vale em 30. A autenticação depende da regulamentação.

Celular recebendo ligação identificada com nome e logotipo da empresa
Chamadas — a MP 1.396 cria autenticação e bloqueio de ligações abusivas.
Resumo: a Medida Provisória 1.396/2026, assinada pelo presidente Lula, tem data de 9 de outubro e foi publicada no Diário Oficial em 13 de outubro. Ela obriga as operadoras a autenticar chamadas, bloquear as que chegam sem autenticação e suspender por 15 dias quem faz uso abusivo da telefonia. Chamadas de empresas deverão exibir nome empresarial e logotipo. A Anatel tem 60 dias para regulamentar. A MP vale desde a publicação, mas a autenticação só passa a valer na prática quando a regulamentação entrar em vigor.

O que a MP determina

RegraComo está no texto
AutenticaçãoA operadora de origem autentica; as de trânsito preservam; a de destino verifica antes de entregar a chamada
BloqueioChamadas não autenticadas serão bloqueadas no destino, salvo exceções definidas pela Anatel, e também chamadas e mensagens com códigos de acesso fora das regras
IdentificaçãoChamadas autenticadas de empresas mostram nome empresarial e logotipo, se houver, conforme o cadastro
Base nacionalCadastro centralizado de números e titulares, com CNPJ, nome e logotipo das empresas, sob supervisão da Anatel
Uso abusivoBloqueio da capacidade de originar chamadas por 15 dias
SançõesAs previstas na Lei Geral de Telecomunicações

O que conta como uso abusivo

Pela redação da MP, é abuso quando, no mesmo dia e serviço, duas condições aparecem juntas: mais de 1.000 chamadas por acesso (ou mais de 10.000 somando todos os acessos do usuário) e pelo menos 85% de chamadas curtas. São curtas as não atendidas, as que caem na caixa postal e as concluídas com até 6 segundos. Órgãos públicos e entidades de saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas funções, ficam de fora. A Anatel regulamentará o procedimento de detecção, aviso, bloqueio e revisão, e pode alterar os parâmetros.

Prazos

⚠ Datas e pontos que divergem
Há relatos que tratam 13 de outubro como a data de assinatura e que falam em antecipar uma autenticação prevista para 2028; o texto no Planalto traz a data de 9 de outubro, a publicação ocorreu no Diário Oficial de 13 de outubro e não encontramos menção a 2028 no texto nem nas matérias que lemos. Um veículo aponta a publicação em 9 de outubro, o que contraria os demais. Como os prazos de 30 e 60 dias contam da publicação, confira no Diário Oficial. Algumas matérias descrevem a autenticação como imediata, mas o texto condiciona parte das obrigações à regulamentação.

O que muda para quem recebe ligações

Na prática, nada muda hoje no seu celular. O efeito previsto é reduzir golpes de falsa central e o telemarketing ininterrupto: a chamada sem autenticação seria barrada e a legítima de empresa mostraria quem está ligando. Os custos da base de dados ficam com as operadoras, e a Anatel pode autorizar a cobrança das empresas que originam chamadas, segundo o texto. Falta definir detalhes técnicos, como o critério para chamada suspeita e a forma de exibir o nome da empresa. A Anatel já havia fixado, no fim de agosto, regras para sistemas antispam, depois de reclamações contra o bloqueio de chamadas legítimas, segundo o Convergência Digital.

O tema se liga à agenda da agência, que também aparece na cobrança do STF sobre o zero rating nas eleições e na aprovação da banda S para o Starlink. Quem atende ligações no pulso pode ver os smartwatches que fazem chamadas e o guia de modelos que atendem ligações por Bluetooth. Para outro foco de golpes, veja o novo login do WhatsApp.

Perguntas rápidas

O que é a MP 1.396? Medida provisória que cria autenticação e bloqueio de chamadas contra golpes. Já vale? A MP vale desde a publicação, mas a autenticação depende da regulamentação. Quanto tempo tem a Anatel? 60 dias. O que é uso abusivo? Mais de 1.000 chamadas por acesso com 85% ou mais de chamadas curtas. Qual a punição? Bloqueio de 15 dias para originar chamadas.